Decreto nº 284 de 26 de Março de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca do Arroio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 26 de março de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca do Arroio Grande, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1898 de 27 de julho do anno passado.
Art. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890