Decreto de 30 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Decreto de 30 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4º da Medida Provisória nº 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.001033/90-56, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994