Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.