Artigo 1º do Decreto de 30 de dezembro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Turismo do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Turismo, a ser ministrado pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.