Artigo 1º do Decreto nº 2.836 de 4 de Novembro de 1998
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia, em Brasília, em 7 de março de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Namíbia, em Brasília, em 7 de março de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.