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Artigo 1º do Decreto nº 28.350 de 7 de Julho de 1950

Autoriza a Companhia Nacional de Energia Elétrica a ampliar suas instalações.

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Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Nacional de Energia Elétrica a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, no município de Borborema, Estado de São Paulo, mediante a construção de uma nova subestação, para substituir a existente que será demolida.

Art. 1º do Decreto 28.350 /1950