Artigo 1º do Decreto nº 28.350 de 7 de Julho de 1950
Autoriza a Companhia Nacional de Energia Elétrica a ampliar suas instalações.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Companhia Nacional de Energia Elétrica a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, no município de Borborema, Estado de São Paulo, mediante a construção de uma nova subestação, para substituir a existente que será demolida.