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Artigo 2º do Decreto nº 2.834 de 30 de Outubro de 1998

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.834 /1998