Artigo 2º do Decreto nº 2.834 de 30 de Outubro de 1998
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 2.773, de 8 de setembro de 1998.
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