Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso IV do Decreto nº 2.830 de 29 de Outubro de 1998
Dispõe sobre o Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, definindo-lhe as características, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Certificado Financeiro do Tesouro - CFT, criado pelo Decreto nº 2.766, de 2 de setembro de 1998, para atender a operações com finalidades específicas definidas em lei, poderá ser emitido em séries distintas.
§ 1º
O CFT Série A - CFT-A terá as seguintes características:
I
prazo: até trinta anos;
II
data de emissão: dia 15 de cada mês;
III
forma de colocação: direta em favor de interessado específico;
IV
valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V
atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas;
VI
modalidade: nominativa e negociável;
VII
taxa de juros: até seis por cento ao ano;
VIII
pagamento de juros: na data de resgate do certificado;
IX
resgate do certificado: em parcela única, na data do seu vencimento.
§ 2º
O CFT Série B - CFT-B terá as seguintes características:
I
prazo: até trinta anos;
II
forma de colocação: direta em favor do interessado específico;
III
valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
III
valor nominal: múltiplo de R$ 1,00 (um real); (Redação dada pelo Decreto nº 2.955, de 1999)
IV
atualização do valor nominal: mensalmente, com base na Taxa Referencial - TR do mês anterior, divulgada pelo Banco Central do Brasil;
V
modalidade: nominativa e inegociável;
VI
taxa de juros: até seis por cento ao ano;
VII
pagamento de juros: na data de resgate do certificado;
VIII
resgate do certificado: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.
§ 3º
O CFT Série D - CFT-D terá as seguintes características:
I
prazo: até trinta anos;
II
forma de colocação: direta em favor do interessado específico;
III
valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
IV
atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da América no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do último dia imediatamente anterior às datas da emissão e do vencimento do certificado;
V
modalidade: nominativa e negociável;
VI
taxa de juros: até seis por cento ao ano;
VII
pagamento de juros: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência se couber;
VIII
resgate do certificado: em parcela única, na data do seu vencimento.