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Artigo 1º do Decreto nº 283 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Katukina/Kaxinawá, nos Estados do Acre e Amazonas.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituirão Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Katukina/Kaxinawá, localizada nos Municípios de Feijó e Envira, Estados do Acre e Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 23.474,0358ha (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro hectares, três ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 76.455,82m (setenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros).