Decreto nº 283 de 29 de Outubro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Katukina/Kaxinawá, nos Estados do Acre e Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituirão Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Katukina/Kaxinawá, localizada nos Municípios de Feijó e Envira, Estados do Acre e Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 23.474,0358ha (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro hectares, três ares e cinqüenta e oito centiares) e perímetro de 76.455,82m (setenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e oitenta e dois centímetros).
A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 15 de coordenadas geográficas 08º05'24,148''S e 70º30'01,174"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Meio, segue por uma linha reta com azimute e distância de 81º40'59'6" e 808,75 metros, até o Ponto 410 de coordenadas geográficas 08º05'20,439"S e 70º29'34,951"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 77º14'53,1" e 617,78 metros, até o Ponto 418 de coordenadas geográficas 08º05'16,071"S e 70º29'15,267"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 44º34'47,7" e 1.419,84 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 08º04'43,229"S e 70º28'42,330"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Paroá; daí, segue por este a jusante com uma distância de 709,86 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 08º04'40,760"S e 70º28'21,666"WGr., localizado na margem esquerda do citado igarapé; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 25º49'28,5" e 47,90 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 08º04'39,357"S e 70º28'20,969"WGr.; daí, segue, por uma linha reta com azimute e distância de 28º02'45,7" e 1.552,694 metros, até o Marco 30 de coordenadas geográficas 08º03'54,833"S e 70º27'56,958"WGr.; localizado a 95,00 metros da margem esquerda do Igarapé Paraíso; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 27º48'21,5" e 118,99 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 08º03'51,419"S e 70º27'55,126"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 340º07'19,3" e 1.386,61 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 08º03'08,914"S e 70º28'10,440"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 339,47'21,6" e 3.226,36 metros, até o Marco 31 de coordenadas geográficas 08º01'30,225"S e 70º28'46,450"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 338º43'15,1" e 15,80 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 08º01'29,747"S e 70º28'46,679"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 53º30'25,3" e 1.461,32 metros, até o Marco 32 de coordenadas geográficas 08º01'01,594"S e 70º28'08,151,'WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 53º17'36,4" e 2.128,40 metros, até o Marco 33 de coordenadas geográficas 08º00'20,370"S e 70º27'12,248"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 52º59'36,3" e 1.091,03 metros, até o Marco 34 de coordenadas geográficas 07º59'59,095"S e 70º26'43,814"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 52º45'17,8" e 1.814,36 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 07º59,23,514"S e 70º25'56,457"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 52º29'14,6" e 2.052,18 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 07º58,43,014"S e 70º25'03,204"WGr. Leste: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º47'46,2" e 2.079,36 metros, até o Marco 36 de coordenadas geográficas 07º59'29,174"S e 70º24'13,482"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º28'39,0" e 1.975,42 metros, até o Marco 37 de coordenadas geográficas 08º00'12,760"S e 70º23'26,126"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º15'59,9" e 53,71 metros, até o Marco 4 de coordenadas geográficas 08º00'13,942"S e 70º23'24,829"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º03'46,0" e 2.522,80 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 08º01'09,176" e 70º22'23,815"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 131º42'16,6" e 1.228,91 metros, até o Marco 38/A de coordenadas geográficas 08º01'35,889"S e 70º21'53,930"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 131º47'25,1" e 120,84 metros, até o Marco 38 de coordenadas geográficas 08º01'38,521"S e 70º21'50,955"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 101º43'51,1" e 1.005,43 metros, até o Marco 39 de coordenadas geográficas 08º01'45,282"S e 70º21'18,835"WGr.; localizado na margem direita do Igarapé Fenelon; daí, segue por este a jusante com uma distância de 9.380,13 metros, até sua confluência com o Rio Envira, no Marco 40 de coordenadas geográficas 08º04'57,525"S e 70º18'55,087"WGr. Sul: Do marco antes descrito, segue pelo Rio Envira a montante com uma distância de 16.288,11 metros, até o Marco 113 de coordenadas geográficas 08º09'10,072"S e 70º22'07,717"WGr., localizado na confrontação com a Fazenda Brasília, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 153º02'12,4" e 226,79 metros, até o Marco 115 de coordenadas geográficas 08º09'16,662"S e 70º22'04,437"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 189º52'37,4" e 567,26 metros, até o Marco 1 de coordenadas geográficas 08º09'34,848"S e 70º22'07,641"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Envira (do Marco 113 ao 1 confronta-se com a Fazenda Brasília); daí, segue pelo Rio Envira a montante, com uma distância de 950,92 metros, até a confluência com o Igarapé Pitombeira, no Marco 2 de coordenadas geográficas 08º09'33,866"S e 70º22'38,464"WGr.; daí, segue pelo citado igarapé a montante com uma distância de 4.773,58 metros, até o Marco 3/A de coordenadas geográficas 08º08'56,618"S e 70º24'40,109"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 229º28'34,1" e 1.410,88 metros, até o Marco 4/A de coordenadas geográficas 08º09'26,342"S e 70º25'15,258"WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Cardoso e próximo da rodovia BR-364; daí, segue pelo citado igarapé a montante, com uma distância de 5.629,243 metros, até a confluência com o Igarapé do Meio, no Marco 5 de coordenadas geográficas 08º08'45,127"S e 70º27'26,974"WGr. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé do Meio a montante com uma distância de 406,75 metros, até a confluência com o Igarapé Três Unidos, no Ponto 152 de coordenadas geográficas aproximadas 08º08'37,097"S e 70º27'36,968"WGr.; daí, segue pelo Igarapé Três Unidos, com uma distância de 1.411,50 metros, até o Marco 176 de coordenadas geográficas 08º08'00,542"S e 70º27'29,644"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 281º05'17,2" e 391,58 metros, até o Ponto 181 de coordenadas geográficas 08º07'58,037"S e 70º27'42,156"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 305º15'24,0" e 602,02 metros, até o Ponto 190 de coordenadas geográficas 08º07'46,669"S e 70º27'58,178"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 254º09'12,7" e 1.015,72.metros, até o Marco 202 de coordenadas geográficas 08º07'55,586"S e 70º28'30,200"WGr.; localizado na margem esquerda do Igarapé do Meio; daí, segue por este a montante com uma distância de 5.962,98 metros, até sua cabeceira, no Marco 15, início da descrição deste perímetro.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1991