Artigo 8º do Decreto nº 2.829 de 29 de Outubro de 1998
Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Programas serão formulados de modo a promover, sempre que possível, a descentralização, a integração com Estados e Municípios e a formação de parcerias com o setor privado.