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Artigo 7º do Decreto nº 2.829 de 29 de Outubro de 1998

Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.

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Art. 7º

Para fins de gestão da qualidade, as unidades responsáveis pela execução dos Programas manterão, quando couber, sistema de avaliação do grau de satisfação da sociedade quanto aos bens e serviços ofertados pelo Poder Público.

Art. 7º do Decreto 2.829 /1998