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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 2.829 de 29 de Outubro de 1998

Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.

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Art. 12

O Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento deverá instituir um comitê gestor para orientar o processo de elaboração do Plano Plurianual para o período 2000-2003.

Parágrafo único

A elaboração do Plano Plurianual 2000-2003 será precedida de um inventário das ações do Governo Federal em andamento, bem como do recadastramento de todas as atividades e projeto.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto 2.829 /1998