Artigo 13 do Decreto nº 2.829 de 29 de Outubro de 1998
Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Art. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece normas para a elaboração e execução do Plano Plurianual e dos Orçamentos da União, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.