Decreto de 29 de dezembro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Decreto de 29 de dezembro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a" da Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994, DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
ITAMAR FRANCO Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1994