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Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1994

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.