Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.