JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 29 de dezembro de 1994

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994