Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 1994
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Encargos Previdenciários da União Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.933, de 9 de novembro de 1994 ), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.