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Artigo 1º do Decreto nº 2.827 de 29 de Outubro de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.