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    Decreto 2.827 de 29 de Outubro de 1998

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de 10 de abril de 1996.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revoga-se o Decreto nº 2.627, de 15 de junho de 1998.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Israel Vargas Cláudia Maria Costin

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1998