Artigo 2º do Decreto nº 2.825 de 28 de Outubro de 1998
Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil, e a União Internacional de Telecomunicações, em Genebra, em 8 de outubro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.