JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.825 de 28 de Outubro de 1998

Promulga o Acordo para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil, e a União Internacional de Telecomunicações, em Genebra, em 8 de outubro de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo para o Estabelecimento da Representação da UIT em Brasília, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a União Internacional de Telecomunicações, em Genebra, em 8 de outubro de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 2.825 /1998