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Artigo 2º do Decreto nº 2.823 de 27 de Outubro de 1998

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.823 /1998