Decreto nº 2.823 de 27 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.694, de 29 de julho de 1998 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1998