Artigo 1º do Decreto nº 2.823 de 27 de Outubro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996 .