Artigo 6º, Inciso I do Decreto de 28 de dezembro de 1994
Cria a Comissão Interministerial Permanente para Instauração e Coordenação do Programa Nacional de Turismo Histórico-Cultural dos Fortes e Fortalezas - CINAFOR), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria-Executiva:
I
executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela CINAFOR;
II
exercer as demais atividades necessárias ao funcionamento administrativo da CINAFOR.