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Artigo 6º do Decreto de 28 de dezembro de 1994

Cria a Comissão Interministerial Permanente para Instauração e Coordenação do Programa Nacional de Turismo Histórico-Cultural dos Fortes e Fortalezas - CINAFOR), e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete à Secretaria-Executiva:

I

executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela CINAFOR;

II

exercer as demais atividades necessárias ao funcionamento administrativo da CINAFOR.