Artigo 2º do Decreto nº 2.820 de 27 de Outubro de 1998
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.