Decreto nº 2.820 de 27 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997, que cria o Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1998