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    Decreto 2.820 de 27 de Outubro de 1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica prorrogado, até 30 de abril de 1999, o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 2.352, de 20 de outubro de 1997 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Clovis de Barros Carvalho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.10.1998