JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.815 de 22 de Outubro de 1998

Dispõe sobre a execução do Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos dos Estados Partes do MERCOSUL e o Governo da República do Chile, de 30 de julho de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.815 /1998