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Artigo 4º do Decreto nº 2.813 de 22 de Outubro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam excluídos da Estrutura Regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os cargos constantes do Anexo II, Quadro b.2.

Art. 4º do Decreto 2.813 /1998