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Artigo 4º do Decreto nº 2.807 de 21 de Outubro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se os Decretos nºs 99.602, de 13 de outubro de 1990 , 335, de 11 de novembro de 1991 , e o Anexo XL do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

Art. 4º do Decreto 2.807 /1998