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Artigo 3º do Decreto nº 2.807 de 21 de Outubro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.