Artigo 2º do Decreto nº 2.807 de 21 de Outubro de 1998
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Regimento Interno do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.