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Artigo 1º do Decreto nº 2.807 de 21 de Outubro de 1998

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, dois DAS 101.4 e um DAS 101.2;

II

do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 101.3, dois DAS 101.1, um DAS 102.1, cinco FG-1 e uma FG-2.

Art. 1º do Decreto 2.807 /1998