Artigo 1º do Decreto nº 28.066 de 27 de Abril de 1950
Inclui a indústria da cerâmica em geral entre as atividades em que é permitido o trabalho aos domingos e feriados .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no inciso I - Indústria, da Relação a que se refere o art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949 , a indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.