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Artigo 2º do Decreto nº 28.065 de 27 de Abril de 1950

Concede permissão à Seção de Fabricação de Ácido Sulfúrico da "Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S. A.", para o trabalho aos domingos e feriados.

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Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.