Artigo 2º do Decreto nº 28.065 de 27 de Abril de 1950
Concede permissão à Seção de Fabricação de Ácido Sulfúrico da "Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S. A.", para o trabalho aos domingos e feriados.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.