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    Decreto nº 28.065 de 27 de Abril de 1950

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º,§ 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, Decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 27 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


    Art. 1º

    É concedida, em caráter permanente, à Seção de Fabricação de Ácido Sulfúrico da "Quimbrasil - Química Industrial Brasileira S. A.", permissão para o trabalho aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

    Art. 2º

    O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Eurico G. Dutra Honório Monteiro

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1950