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Artigo 1º do Decreto nº 28.013 de 19 de Abril de 1950

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação das repartições e órgãos constantes da relação anexa, na parte referente às carreiras a que se refere o presente decreto.

Art. 1º do Decreto 28.013 /1950