Artigo 1º do Decreto nº 28.013 de 19 de Abril de 1950
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação das repartições e órgãos constantes da relação anexa, na parte referente às carreiras a que se refere o presente decreto.