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Artigo 2º do Decreto nº 2.801 de 13 de Outubro de 1998

Revoga o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.801 /1998