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    Decreto 2.801 de 13 de Outubro de 1998

    Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


    Art. 1º

    Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990 .

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1990