Decreto nº 2.801 de 13 de Outubro de 1998
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, que institui, no Ministério das Relações Exteriores, o Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Fica revogado o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1990