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Decreto nº 28.000 de 13 de Abril de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 6.188, de 29 de agosto de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. único

Fica revogado o Decreto nº 6.188, de 29 de agôsto de 1940, que autorizou a firma Irmãos Ferreira a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.


EURICO G. DUTRA Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.4.1950

Decreto nº 28.000 de 13 de Abril de 1950