Artigo 2º do Decreto nº 28 de 2 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Santa Isabel, no Estado de Minas Geraes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.