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Artigo 2º do Decreto nº 28 de 2 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Santa Isabel, no Estado de Minas Geraes.

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Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

Art. 2º do Decreto 28 /1889