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Decreto nº 28 de 2 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de Santa Isabel, no Estado de Minas Geraes.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 2 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

É declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Isabel, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho ultimo.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.

Art. 3º

Fica creado logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Gonçalo de Sapucahy, de que se compõe a mesma comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889