Decreto nº 28 de 2 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Santa Isabel, no Estado de Minas Geraes.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 2 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Art. 1º
É declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Isabel, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho ultimo.
Art. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação.
Art. 3º
Fica creado logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Gonçalo de Sapucahy, de que se compõe a mesma comarca. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889