Artigo 1º do Decreto nº 28 de 2 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Santa Isabel, no Estado de Minas Geraes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Isabel, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho ultimo.