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Artigo 1º do Decreto nº 28 de 2 de dezembro de 1889

Declara a entrancia da comarca de Santa Isabel, no Estado de Minas Geraes.

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Art. 1º

É declarada de primeira entrancia a comarca de Santa Isabel, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3702 de 27 de julho ultimo.

Art. 1º do Decreto 28 /1889