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Artigo 3º do Decreto nº 2.795 de 1º de Outubro de 1998

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados o Decreto nº 2.746, de 24 de agosto de 1998, e o art. 4º do Decreto nº 2.663, de 9 de julho de 1998.

Art. 3º do Decreto 2.795 de 1º de Outubro de 1998