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Decreto nº 2.795 de 1º de Outubro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional do Seguro Social, um DAS 101.4 e dezessete DAS 101.2;

II

do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 102.3, uma FG-2 e seis FG-3;

III

do Instituto Nacional do Seguro Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 101.1, onze FG-1, vinte e duas FG-2 e trinta e cinco FG-3.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo II ao Decreto nº 2.663, de 9 de julho de 1998 , e o Anexo LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos II e III a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados o Decreto nº 2.746, de 24 de agosto de 1998, e o art. 4º do Decreto nº 2.663, de 9 de julho de 1998.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Waldeck Ornélas Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.10.1998 e Retificado no DOU de 22.10.1998

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS UNITÁRIO DO MARE PARA O INSS (a) DO MPAS PARA O MARE (b) DO INSS PARA O MARE (c) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 101.4 3,08 1 3,08 - - - - 101.2 1,11 17 18,87 - - - - 101.1 1,00 - - - - 1 1,00 102.4 3,08 - - 1 3,08 - - 102.3 1,24 - - 1 1,24 - - SUBTOTAL 1 18 21,95 2 4,32 1 1,00 FG-1 0,31 - - - - 11 3,41 FG-2 0,24 - - 1 0,24 22 5,28 FG-3 0,19 - - 6 1,14 35 6,65 SUBTOTAL 2 - - 7 1,38 68 15,34 TOTAL 18 21,95 9 5,70 69 16,34 SALDO DO REMANEJAMENTO (b+c) - a 60 - - - - 0,09 ANEXO II (Decreto nº 2.663, de 9 de julho de 1998) ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/ FG 3 Assessor Especial 102.5 4 Assessor do Ministro 102.4 5 Assessor 102.3 GABINETE DO MINISTRO 1 Chefe 101.5 1 Assistente 102.2 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe da Assessoria 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Assessoria de Assuntos Parlamentares 1 Chefe da Assessoria 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Assessoria de Assuntos Internacionais 1 Chefe da Assessoria 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE Gabinete 1 Chefe 101.4 2 Assessor do Secretário-Executivo 102.4 4 Assessor 102.3 74 FG-1 78 FG-2 94 FG-3 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário 101.5 2 Assistente 102.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Serviços Gerais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Auxiliar 102.1 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 8 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Modernização e Informática 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário 101.5 Coordenação-Geral de Planejamento Setorial 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 OUVIDORIA - GERAL 1 Ouvidor - Geral 101.4 Divisões 2 Chefe 101.2 4 FG-1 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor-Jurídico 101.5 2 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação Geral de Direito Previdenciário 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Direito Administrativo 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Secretário 101.6 Gabinete 1 Chefe 101.4 4 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 3 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Diretor 101.5 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Estatística e Atuária 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Legislação e Normas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS 1 Diretor 101.5 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento Estatístico e Previdenciário 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação Geral de Acompanhamento Legal-Institucional 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 SECRETARIA DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 Gabinete 1 Chefe 101.4 4 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Contabilidade e Estudos Técnicos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Orientação e Fiscalização 1 Coordenação-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 7 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento e Sistemas de Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Atuária e Regimes Especiais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Auxiliar 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Secretário 101.6 1 Secretário-Adjunto 101.5 Gabinete 1 Chefe 101.4 3 Auxiliar 102.1 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E NORMAS 1 Diretor 101.5 2 Assistente 102.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral da Política Nacional de Assistência Social 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Descentralização da Assistência Social 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento e Contabilidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Auxiliar 102.1 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Cadastro 1 Coordenador-Geral 101.4 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Ação Integrada 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Ações Continuadas, Acompanhamento e Controle 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Serviço 1 Chefe 101.1 INSPETORIA GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Inspetor Geral 101.5 Coordenação 10 Coordenador 101.4 1 Assistente 102.2 Serviço 4 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Coleta e Análise de Dados 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Inspeção em Arrecadação e Assuntos Normativos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Inspeção de Perícias Médicas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Inspeção de benefícios 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria-Executiva 1 Secretário-Executivo 101.4 3 Assistente 102.2 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 10 Chefe 101.1 CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 1 Presidente do Conselho 101.4 Câmara 8 Presidente de Câmara 101.2 1 Auxiliar 102.1 Serviço 4 Chefe 101.1 Junta 20 Presidente de Junta 101.1 Divisão 2 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓDIGO DAS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA UNITÁRIO QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL 101.6 6,52 03 19,56 03 19,56 101.5 4,94 12 59,28 12 59,28 101.4 3,08 39 120,12 39 120,12 101.3 1,24 68 84,32 68 84,32 101.2 1,11 54 59,94 54 59,94 101.1 1,00 89 89,00 89 89,00 102.5 4,94 03 14,82 03 14,82 102.4 3,08 07 21,56 06 18,48 102.3 1,24 10 12,40 09 11,16 102.2 1,11 22 24,42 22 24,42 102.1 1,00 19 19,00 19 19,00 SUBTOTAL 1 326 524,42 324 520,10 FG-1 0,31 78 24,18 78 24,18 FG-2 0,24 79 18,96 78 18,72 FG-3 0,19 100 19,00 94 17,86 SUBTOTAL 2 257 62,14 250 60,76 TOTAL (1+2) 583 586,56 574 580,86 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS (Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994) ANEXO LXXV QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 1 6,52 DAS 101.5 4,94 6 29,64 DAS 101.4 3,08 19 58,52 DAS 101.3 1,24 44 54,56 DAS 101.2 1,11 460 510,60 DAS 101.1 1,00 490 490,00 DAS 102.2 1,11 31 34,41 DAS 102.1 1,00 17 17,00 SUBTOTAL (1) 1.068 1.201,25 FG-1 0,31 1.114 345,34 FG-2 0,24 2.769 664,56 FG-3 0,19 4.823 916,37 SUBTOTAL (2) 8.706 1.926,27 TOTAL (1+2) 9.774 3.127,52

Decreto nº 2.795 de 1º de Outubro de 1998