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Artigo 2º do Decreto nº 2.792 de 1º de Outubro de 1998

Altera o Decreto nº 2.632, de 19 de junho de 1998, que dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.792 de 1º de Outubro de 1998