Artigo unico, Parágrafo Único do Decreto nº 27.901 de 21 de Março de 1950
Outorga concessão à Empresa "Jornal do Comércio S. A." de Recife para estabelecer estações radiodifusoras de ondas médias nas cidades de Pesqueira, Triunfo, Garanhus e Caruaru, no Estado de Pernambuco.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica outorgada concessão á Emprêsa "Jornal do Comércio S. A.", de Recife, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, nas cidades de pesqueira. Triunfo, Garanhuns e Caruaru, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, estações radiodifusoras, de ondas médias, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único
O contrato de corrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considera nula a concessão.