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Decreto nº 27.901 de 21 de Março de 1950

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Empresa "Jornal do Comércio S. A." de Recife para estabelecer estações radiodifusoras de ondas médias nas cidades de Pesqueira, Triunfo, Garanhus e Caruaru, no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendo ao que requereu a Empresa ¿Jornal do Comércio S. A.¿, de Recife, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 21 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.


Art. único

Fica outorgada concessão á Emprêsa "Jornal do Comércio S. A.", de Recife, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, nas cidades de pesqueira. Triunfo, Garanhuns e Caruaru, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, estações radiodifusoras, de ondas médias, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.

Parágrafo único

O contrato de corrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considera nula a concessão.


EURICO G. DUTRA Clóvis Pestana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1950

Decreto nº 27.901 de 21 de Março de 1950