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Artigo 4º do Decreto nº 2.790 de 29 de Setembro de 1998

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

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Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nº 61.464, de 4 de outubro de 1967 , nº 90.893, de 4 de fevereiro de 1985 , nº 98.333, de 24 de outubro de 1989 , nº 98.365, de 07 de novembro de 1989 , nº 99.417, de 26 de julho de 1990 , nº 891, de 11 de agosto de 1993 , e o parágrafo 1º do art. 1º do Decreto nº 87.215, de 24 de maio de 1982 .

Art. 4º do Decreto 2.790 /1998